A advogada Márcia Touni, especialista em Direito Previdenciário, conseguiu um feito até então inédito no Vale do Ribeira: o Juizado Especial Federal de Registro-SP concedeu, dia 19 de agosto, duas tutelas em Ações de Desaposentação. “A decisão judicial determina que o INSS implante, provisoriamente e em 45 dias, as novas aposentadorias”, informa a advogada. {alertInfo}
A desaposentação é uma substituição de aposentadoria para o aposentado que continua na ativa trabalhando ou que voltou a trabalhar, utilizando as novas contribuições previdenciárias para cálculo de uma nova aposentadoria mais vantajosa financeiramente. Durante o processo, não há suspensão do pagamento da aposentadoria e nem há qualquer possibilidade de retaliação por parte do INSS.
Uma das ações em que a Justiça concedeu desaposentação envolve um segurado de 62 anos que se aposentou em 1.998 e continuou trabalhando por mais oito anos. Ele recebe atualmente R$ 2.396,00 e, com a desaposentação, passará a receber R$ 2.970,92. Na outra ação, uma segurada de 57 anos, também de Registro, se aposentou em abril de 2015 e conseguiu que o benefício passe de R$ 3.012,39 para R$ 3.727,10. Nos dois casos, o aumento foi superior a 20% sobre o valor. "Na troca da aposentadoria, os dois se beneficiaram da Fórmula 85/95 no cálculo, pois ele atingiu 100 pontos enquanto ela atingiu 85 pontos na somatória idade e tempo de contribuição, então na ação pedimos a troca da aposentadoria sem o fator previdenciário", explica a advogada.
Márcia Touni tem ações, que aguardam julgamento, em que a troca da aposentadoria representa aumento de 100%. “Temos um caso emblemático, de um segurado que se aposentou em outubro de 1997, com 45 anos de idade e 32 anos de contribuição, continuou na ativa e totalizou, aos 64 anos, o total de 49 anos de contribuição. Hoje, ele recebe R$ 2.568,00 e, com a troca da aposentadoria, passará a receber R$ 5.189,82, ou seja, o teto máximo pago pelo INSS."
Nas ações de desaposentação, Márcia Touni utiliza um novo mecanismo jurídico, previsto no Novo Código de Processo Civil, chamado tutela de evidência. Esse mecanismo permite ao Juiz conceder decisão favorável caso haja tese firmada em julgamento com súmula vinculante ou recurso repetitivo e, nesse caso, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tenha batido martelo sobre a questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou favoravelmente à desaposentação.
"Com base neste julgado do STJ conseguimos que nossos clientes obtivessem uma nova aposentadoria, que passará a ser paga independente do julgamento pelo STF, ou seja, o aposentado não precisa aguardar pela decisão do Supremo, julgamento que se arrasta desde 2003", explica a advogada. Nas decisões judiciais já firmadas, cabem recursos do INSS.
Por Sueli Correa