Nesta quarta-feira (26/01), Durante patrulhamento ambiental pela Estrada do Bugio em Sete Barras/SP a equipe de Polícia Militar Ambiental recebeu informações de um transeunte, que informou que um indivíduo transitava com uma arma de fogo pelo bairro;
Em posse dessas informações a equipe deslocou-se até o local informado e contactou o possível infrator sobre os fatos, este se apresentou como sendo caseiro de uma fazenda e após tomar ciência do teor da denúncia informou possuir na propriedade uma espingarda, se deslocando a um galpão utilizado como galinheiro aos fundos de sua residência, apresentando a equipe os seguintes objetos uma Espingarda calibre 28 e nove cartuchos do mesmo calibre.
Diante do à cima exposto e da negativa de autorização para posse de arma de fogo, o infrator foi encaminhado juntamente com o armamento e munições até a Delegacia de Policia Civil de Sete Barras/SP, onde a autoridade de plantão tomou conhecimento dos fatos e determinou a lavratura do Bo/PC com base no Artigo 12 da Lei Federal 10.826/03 do Estatuto do desarmamento, por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e auto de exibição e apreensão, permanecendo o armamento e munições apreendidos pela Delegacia local.