A equipe de Policia Militar Ambiental realizava patrulhamento pelo Município de Cananéia com a finalidade de coibir e reprimir eventuais danos ao meio ambiente e outros ilícitos penais.
Ao realizar incursão pelo Bairro Acaraú, foi visualizado ao final da referida rua algumas lonas plásticas dispostas ao solo motivando uma vistoria no local, onde na parte externa de uma residência foi localizado o armazenamento da espécie Briófitas (musgos).
Realizado contato com o proprietário do imóvel, o qual afirmou ser responsável pelos produtos e que para tanto não possuía qualquer documento dos órgãos ambientais para extração ou armazenamento.
Diante a irregularidade e na presença do infrator, os itens foram contabilizados os produtos que totalizaram:
71 (setenta e um) sacos contendo Briófitas (musgo).
Na esfera administrativa lavrou-se em desfavor do infrator ambiental, o auto de infração por inobservância ao artigo 47 da resolução SIMA 05/21 com valor de multa arbitrada em R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais).
A ocorrência constitui in tese crime ambiental previsto no artigo 46 da lei 9.605/98 e será levado ao conhecimento da autoridade de Polícia Judiciária mediante ofício para as providências que se fizerem necessárias.
Cabe salientar que o impacto da extração ilícita de musgos englobam o rebaixamento dos mananciais de água, a degradação do solo, a pouca ou nenhuma integração com a biodiversidade local, entre outras
Ocorrência encerrada após serem adotados todos os procedimentos administrativos pertinentes.