A equipe de Polícia Militar Ambiental realizava patrulhamento pelo munícipio de Juquiá, quando ao passsar em frente a uma propriedade que já fora uma fábrica ilegal de envasamento de palmito, perceberam um odor característico de palmito sendo fervido, onde no momento em a viatura foi parada para analisar a situação, um senhor, que posteriormente foi identificado J.P, evadiu-se do local, de imediato foi feito vistoria pela parte da externa da residência onde foi avistado pelas janelas dos quartos o armazenamento de palmitos em conserva empilhados em caixas, e aos fundos da propriedade foi logrado êxito em flagrar uma fabriqueta clandestina de palmito juçara ''euterpe edulis'' em pleno funcionamento com péssimas condições de higiene e sem agua tratada em total irregularidade.
Imediatamente foi realizado contato com a proprietaria do local que se apresentou como responsavel pela industrialização dos subprodutos florestais. Indagada sobre a pessoa que se evadiu do local, informou ser o seu marido que é morador do imóvel e relatou ainda, que ele havia seguido sentido ignorado. Prosseguimos a vistoria na casa e suas dependências, sendo constatados os seguintes objetos:
- 270 (duzentos e setenta) hastes de palmito juçara ‘’euterpe edulis’’ in natura;
- 156 (cento e cinquenta e seis) vidros de palmito juçara ‘’euterpe edulis’’; industrializados com capacidade para 1.800 gramas cada, totalizando 280,8 quilogramas;
- 610 (seiscentos e dez) vidros de palmito juçara ‘’euterpe edulis’’ industrializados com capacidade para 300 gramas cada, totalizando 463,8 quilogramas;
- 84 (oitenta e quatro) vidros de palmito pupunha ‘’bactris gasipaes’’ industrializados com capacidadee para 1.800 gramas cada, totalizando 151,2 quilogramas;
- 22 (vinte e duas) tampas grande com litografia;
- 352 (trezentas e cinquenta e duas) tampas pequenas com litografia;
- 31 (trinta e uma) tampas grandes sem litografia;
- 352 (trezentas e cinquenta e duas) tampas pequenas sem litografia;
- 117(cento e dezessete) vidros de palmito vazios com capacidade para 1.800 gramas;
- 26(vinte e seis) vidros de palmito vazios com capacidade para 500 gramas;
- 114(cento e catorze) vidros de palmito vazios com capacidade para 300 gramas;
- 01 (um) picador de madeira;
- 02 (dois) picadores de metal;
- 22 (vinte e duas) unidades de de 1 kg de sal;
- 01(um) botijão de gás;
- 01(um) fogareiro;
- 01(uma) faca de cozinha;
- 03(três) tambores de plástico com capacidade para 200 litros;
- 02(dois) caldeirões de inox com capacidade para 100 litros;
Os produtos foram encaminhados até distrito policial local, onde a autoridade de polícia judiciaria senhor Eduardo Carvavalho de Gregório elaborou o bo/pc e auto de exibição de apreensão, por infringir “in tese” o disposto no parágrafo único do artigo 46 da lei federal n° 9.605/98 na esfera penal, sendo que os palmitos industrilizados que foram apreendidos serão periciados e destinados para destruição e os palmitos in natura serão destinados para uma instituição sem fins lucrativos.
Na esfera administrativa foi elaborado em desfavor da sra infratora o auto infração ambiental node R$ 440.280,00(quatrocentos e quarenta mil, duzentos e oitenta reais), por infringir in tese o disposto do paragráfo 1º do artigo 47 da resolução sima nº 05/21, e elaborado em desfavor do sr infrator que evadiu-se do local o valor R$ 440.280,00(quatrocentos e quarenta mil, duzentos e oitenta reais), por infringir in tese o disposto do paragráfo 1º do artigo 47 da resolução sima nº 05/21.