A equipe de Polícia Militar Ambiental realizava patrulhamento pelo bairro Refúgio em Sete Barras/SP quando recebeu uma denúncia de que um homem possuía arma de fogo com documentação ilícita, diante da posse das informações a equipe deslocou-se ao local dos fatos.
Pelo local, a equipe localizou um individuo que tomar conhecimento da denúncia, afirmou que realmente possuía uma arma de fogo em desacordo com a legislação vigente.
Em ato seguinte foi localizada uma Espingarda calibre 28, uma espingarda de ar comprimido 5,5 mm e 04 cartuchos.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante delito em desfavor do infrator, pelo artigo 12 da lei 10826/03.
Por conseguinte foi realizado a pesquisa criminal do envolvido via COPOM, ocasião em que este constou-se na condição de procurado da justiça.
A ocorrência apresentada na Delegacia de Polícia a autoridade de polícia judiciária doutor determinou pela apreensão dos objetos e instauração de inquérito conforme BO/PC, o infrator permaneceu a disposição da justiça.