O município da Ilha Comprida, por intermédio da Divisão de Fiscalização, orienta e pede a compreensão e colaboração da população para o cumprimento da Lei 092/94 Artigo 72 - que dispõe sobre a proibição de depósito de materiais de construção e entulhos nas calçadas e vias públicas. De acordo com o setor, os materiais de construção só devem permanecer nas calçadas e logradouros apenas o tempo de descarga e, em seguida, devem ser depositadas dentro dos respectivos lotes das obras em andamento.
De acordo com a Fiscalização, o Artigo 76, parágrafos 1 e 3 do código de obras, também proíbe a produção de massas e concreto na rua, devendo ser utilizadas as masseiras ou betoneiras dentro dos respectivos lotes. A campanha de orientação é evitar possíveis embargos e autuações. {alertInfo}
Divisão de Fiscalização orienta sobre a proibição de depósito de materiais de construção e entulhos nas calçadas e vias públicas |