A equipe de Polícia Militar Ambiental realizava patrulhamento náutico pelo canal do Valo Grande sentido Rio Ribeira de Iguape, Bairro Jairê, com o objetivo de coibir e reprimir eventuais atividades de pesca, haja vista tratar-se de período da Piracema e o local em questão também é proibido para a atividade de pesca da manjuba conforme Instrução Normativa 033/04.
Durante o deslocamento pelo ambiente aquático, a equipe logrou em visualizar e abordar duas embarcações realizando a pesca em local proibido.
Diante a irregularidade foi lavrado em desfavor dos infratores, as multas prevista no Artigo 35 e 37 da Resolução SIMA 05/21 (pescar em período e local proibido) e exercer atividade de pesca sem autorização do órgão competente.
As multas foram majoradas conforme o artigo 70 do mesmo diploma legal, haja vista a infração ocorrer no interior de Unidade de Conservação de Uso Sustentável Federal "Cananéia, Iguape, Peruíbe" (APACIP), instituída pelo Decreto 90.347/84.
Diante ao exposto foi efetuado o recolhimento dos seguintes petrechos e pescados:
- 01 Motor de popa 15 HP;
- 01 Tanque de Combustível completo;
- 15 kg de Manjuba “Anchoviella lepidentostole”.
- 02 redes do tipo “corrico” uma medindo duzentos metros de cumprimento e a outra 1150 metros;
- 02 Barcos de Fibra, medindo 7,00 metros de cumprimento;
A ocorrência foi levada ao conhecimento da autoridade de Polícia Judiciária mediante ofício para as providências previstas no artigo 34 da lei 9.605/98.