Governo sanciona lei que dá direito a avaliação individualizada a alunos com autismo
Norma contempla outros tipos de transtornos globais de desenvolvimento; projeto é da deputada Solange Freitas (União)
Por João Pedro Barreto, sob supervisão de Cléber Gonçalves - Fotos: Freepik e Rodrigo Romeo
O Governo do Estado de São Paulo sancionou a lei que dá direito a uma avaliação individualizada a alunos com autismo e outros transtornos globais de desenvolvimento. A nova legislação estadual foi publicada na edição desta quinta (21) do Diário Oficial. A intenção é promover adaptações razoáveis a esses estudantes e garantir condições de desempenho escolar.
"Essas pessoas, para terem garantida a sua inclusão, necessitam de entendimento e respeito às suas particularidades cognitivas e sensoriais. Isso envolve a criação de ambientes e atividades que respeitem as suas necessidades de rotina, comunicação, interação social e estimulação sensorial", explica a autora do projeto Solange Freitas (União), em sua justificativa oficial.
A deputada ainda defende que a adaptação de ambientes e processos dentro das instituições de ensino são essenciais para que esses alunos possam ter um rendimento escolar mais produtivo. Com isso, eles ainda terão condições de maior inclusão, permanência e participação.
A Lei 17.759/2023 abarca todos os alunos matriculados, desde o ensino fundamental I, até a educação superior, passando pelo ensino técnico, tecnológico e profissionalizante, nas instituições de ensino do Estado.
Para terem direito ao Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA), os estudantes ou responsáveis precisarão fazer um pedido, indicando a CID (Classificação Internacional de Doenças), anexando o laudo que atesta o seu transtorno e indicando suas necessidades especiais.
Ainda de acordo com o texto da nova norma, os professores poderão simplificar e fragmentar suas atividades para facilitar a compreensão. Eles também estão autorizados a, até mesmo, adaptá-las para que sejam respondidas por meio de exercícios práticos ou trabalhos escritos e orais.