Prefeito de Ribeira-SP decreta Estado de Calamidade Pública

Prefeito de Ribeira-SP decreta Estado de Calamidade Pública

Prefeito Ari do Carmo Santos, na data de ontem (29/10), decreta Estado de Calamidade Pública em Ribeira-SP, devido as fortes chuvas que assolaram o município e elevaram o nível do Rio Ribeira de Iguape.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO Ne 49/23, DE 29 DE OUTUBRO DE 2023.

'ARI DO CARMO SANTOS, Prefeito Municipal de Ribeira, Estado de São Paulo, usando as atribuições legais e: (CONSIDERANDO as fortes e contínuas chuvas que atingiram o município nas últimas horas;

CONSIDERANDO a intensa danificação das vias principais do Município afetadas por barreiras, pedras e buracos que prejudicam de sobremaneira a circulação, além de, em alguns pontos, impedi-la;

CONSIDERANDO que a cheia do Rio Ribeira atingiu diversas residências, havendo mais de 60 famílias desabrigadas e que se encontram alojadas no Fundo Social do Município e no Ginásio de Esportes;

(CONSIDERANDO que aproximadamente 400 famílias se encontram isoladas na área rural do município, em razão dos danos nas estradas;

CONSIDERANDO o risco a inúmeras habitações, assim como a pessoas, além de danos materiais, ambientais e prejuízos econômicos sofridos pela população;

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fazerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica declarado, por 90 (noventa) dias, estado de calamidade pública em toda a extensão territorial do Município de Ribeira — SP, em virtude da existência de situação anormal por intempérie natural provocada pelas fortes chuvas, perfazendo alto índice pluviométrico, afetando várias áreas da zona rural e urbana.

ARTIGO 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1.º os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as respectivas competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas, em prévia articulação com os órgãos da Defesa Civil.

ARTIGO 3.º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Rua Cel. Frederico Dias Batista, 172 - CEP 18380-000 - Ribeira SP - Fone: (15) 3655-1140, CNPJ: 46.634 .325/0007-27 - www ribeira. sp.gov.br

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