Profissionais da região do Vale do Ribeira têm até 31-10 - inscreverem no curso do protocolo Não se Cale

Profissionais da região do Vale do Ribeira têm até 31-10 - inscreverem no curso do protocolo Não se Cale


Estabelecimentos do setor de entretenimento, gastronomia e lazer devem orientar seus colaboradores a se cadastrarem; capacitação é online, rápida e obrigatória por lei

O Governo de São Paulo convoca os profissionais da região do Vale do Ribeira que atuam nos setores de entretenimento, gastronomia e lazer a se inscreverem, até o dia 31 de outubro, na 3ª turma do curso gratuito e obrigatório de combate à violência contra mulheres, pelo protocolo Não se Cale. 

Por lei, as aulas devem ser cursadas por todos os profissionais que atuam em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos e similares. 

O preenchimento do formulário de inscrição é individual e leva aproximadamente cinco minutos. Basta acessar o link: https://forms.univesp.br/nao-se-cale/.
 
A capacitação só é válida com o certificado emitido pela Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher. 

Quem se inscrever em outubro terá acesso ao conteúdo online a partir do dia 1º de dezembro, e receberá todas as orientações para acesso por e-mail.

Funcionários dos tipos de estabelecimentos citados têm prioridade nas inscrições. 

Entretanto, trabalhadores de outras áreas também poderão ocupar as 1,5 milhão de vagas disponibilizadas pelo Estado aos setores de entretenimento, lazer e gastronomia e também aqueles que atuam em áreas de segurança, assistência social e saúde.
 
O curso visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.
 
A certificação é exigida pelas leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023. 

O cumprimento será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
 

Sobre o curso


A capacitação é totalmente online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, com calendário organizado por grupos (confira abaixo).
 
Há módulos sobre conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência. 

Depois da conclusão, o profissional recebe um certificado oficial e autenticado, garantindo que o estabelecimento onde trabalha possa obter futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.
 
O conteúdo foi preparado pelo Governo de São Paulo em parceria com a Univesp e a TV Cultura.
  

Entenda os requisitos e benefícios do protocolo


O protocolo foi criado pelo Governo de SP e lançado no dia 1º de agosto de 2023 para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. 

O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.
 
Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local.
 
Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.
 
Além desse apoio, é obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público feminino. 

Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher. 

O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. 

Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. 

A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.

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