Vereador Pécori propõe lei para reconhecimento da capoeira como patrimônio cultural em Registro-SP

O vereador Jefferson Pécori (PT) apresentou na Câmara Municipal de Registro o Projeto de Lei do Legislativo nº 15/2025, que reconhece a capoeira como patrimônio cultural imaterial e destaca seu caráter educacional, formativo e cultural no município. 

A proposta busca fortalecer a preservação dessa expressão histórica e permitir parcerias para sua promoção em diversas esferas.

A iniciativa prevê a inclusão da capoeira como disciplina extracurricular nas escolas da rede pública municipal, podendo ser incorporada aos projetos pedagógicos da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. 

O objetivo é promover o desenvolvimento social, físico e cultural dos alunos, além de fortalecer a identidade cultural local.

O projeto também incentiva parcerias entre escolas e mestres, associações e federações de capoeira para viabilizar atividades como rodas, apresentações e torneios. 

Além disso, a Prefeitura poderá firmar acordos com entidades culturais para realização de festivais e encontros que fomentem a prática da capoeira na cidade.

Outro ponto relevante da proposta é a criação de programas de incentivo e apoio à capoeira, contemplando a formação e capacitação de mestres, projetos sociais e iniciativas voltadas à inclusão de crianças, jovens e adultos, especialmente em comunidades vulneráveis. 

A implementação de espaços públicos adequados para a prática da capoeira também está prevista, garantindo infraestrutura para ensino e lazer.

"A capoeira é uma manifestação cultural que carrega a história e a resistência do povo brasileiro. Reconhecer e incentivar sua prática é uma forma de preservar nossa identidade e proporcionar mais oportunidades para a comunidade", afirmou o vereador Jefferson Pécori.

O Projeto de Lei segue para discussão e votação na Câmara Municipal. Caso aprovado, representará um avanço significativo na valorização da capoeira em Registro-SP, garantindo seu reconhecimento oficial e ampliando seu alcance na educação e na cultura do município.


Veja o Projeto de Lei na Íntegra:




Projeto de Lei do Legislativo nº 15/2025




Institui o reconhecimento do caráter educacional, formativo e cultural da capoeira, fortalece a preservação do patrimônio cultural imaterial e permite a celebração de parcerias relacionadas à capoeira no município de Registro e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Registro APROVA:


Art. 1º Fica reconhecido, para todos os efeitos legais, o caráter educacional, formativo e cultural da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas, como uma expressão fundamental para a educação integral, a preservação do patrimônio cultural imaterial e a promoção da inclusão social no município de Registro.



Art. 2º Fica reconhecida a capoeira como um bem imaterial de importância nacional, com destaque para seu caráter de preservação cultural, e o ensino da capoeira nas suas diversas modalidades como forma essencial de valorização e manutenção de nossa herança cultural e histórica.

Art. 3º Fica instituído o ensino da capoeira como disciplina extracurricular nas escolas da rede pública municipal de Registro, podendo ser inserido nos projetos pedagógicos da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, com foco no desenvolvimento social, físico, psicoemocional e cultural dos alunos.

Parágrafo único. O ensino da capoeira nas escolas deverá ser integrado à proposta pedagógica de cada unidade escolar, promovendo, além do desenvolvimento físico, habilidades de respeito, convivência, disciplina e colaboração, como forma de contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e o fortalecimento do senso de comunidade e identidade cultural.

Art. 4º Os estabelecimentos de educação básica da rede pública poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, associações, ligas, federações ou outras entidades que representem mestres, professores e profissionais da capoeira, com o objetivo de viabilizar a realização de atividades educativas, culturais e esportivas ligadas à capoeira, incluindo rodas de capoeira, apresentações, torneios e demais eventos culturais.

Art. 5º A Prefeitura Municipal de Registro-SP, por meio da Diretoria Geral de Educação, Diretoria Geral de Cultura, Turismo e Economia Criativa e Diretoria Geral de Esportes e Lazer, poderá firmar parcerias com entidades culturais, escolas de capoeira e outras organizações da sociedade civil para a realização de eventos culturais, como festivais e encontros de capoeira, com a finalidade de promover a capoeira como elemento fundamental de nossa identidade cultural e social.

Art. 6º Fica instituída a criação de programas de incentivo e apoio à capoeira no município, incluindo a formação e capacitação de mestres e professores de capoeira, a implementação de projetos sociais voltados para crianças, jovens e adultos, e o desenvolvimento de iniciativas de inclusão por meio da capoeira, especialmente em comunidades de maior vulnerabilidade social.

Art. 7º Fica determinada a implementação de espaços públicos, como praças e centros culturais, voltados para a prática da capoeira, com a infraestrutura necessária para as atividades de ensino e lazer da população em geral.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Vereador Daniel das Neves”, 10 de fevereiro de 2025.


Jefferson Pécori Viana

Vereador

Partido dos Trabalhadores (PT)

PROTOCOLO N° 1496/2025


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