Vereador Pécori leva à votação projeto que cria o Dia da Adoção Animal Responsável

A Câmara Municipal de Registro-SP votará, nesta segunda-feira (24), o Projeto de Lei do Legislativo n° 19/2025, de autoria do vereador Jefferson Pécori, que propõe a criação do Dia da Adoção Animal Responsável no município.

Se aprovado, a data será celebrada anualmente no dia 25 de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da adoção consciente e do combate ao abandono e aos maus-tratos de animais.

O vereador Jefferson Pécori destaca que a iniciativa busca fortalecer ações educativas e promover eventos como feiras de adoção, palestras e parcerias com ONGs de proteção animal.

“A adoção responsável não é apenas um ato de amor, mas um compromisso de longo prazo. Queremos incentivar uma cultura de respeito e cuidado com os animais em nossa cidade”, afirmou o parlamentar.

De acordo com a justificativa do projeto, o número de animais abandonados tem crescido em diversas cidades do país, tornando essencial a criação de políticas públicas que incentivem a posse responsável. 

A proposta também prevê que o poder público possa firmar parcerias com entidades protetoras para garantir a efetivação das ações de conscientização.

Se aprovado, o projeto seguirá para sanção do Executivo, tornando o Dia da Adoção Animal Responsável uma data oficial no calendário municipal de Registro. A votação acontece durante a sessão ordinária desta segunda-feira na Câmara Municipal.



Confira o Projeto de Lei na íntegra:

Projeto de Lei do Legislativo n° 19/2025

Institui o Dia da Adoção Animal Responsável no Município de Registro/SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Registro APROVA:

Art. 1º Fica instituído, no município de Registro/SP, o Dia da Adoção Animal Responsável, a ser celebrado no dia 25 de abril de cada ano, com o objetivo de incentivar a adoção consciente de animais e combater o abandono e os maus-tratos.

Art. 2º O Dia da Adoção Animal Responsável deve ser incluído no calendário oficial de eventos do município de Registro/SP, cabendo aos órgãos competentes definir a programação das atividades comemorativas.

Art. 3º Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá celebrar parcerias com organizações não governamentais, entidades de proteção animal e demais instituições envolvidas com a causa animal.

Art. 4º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no que couber, para garantir sua efetiva implementação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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